Conselho da Unidade

por Portal ESEBA
Publicado: 10/09/2020 - 09:14
Última modificação: 12/12/2022 - 11:33

O Conselho da Eseba/UFU é o órgão máximo de função normativa, deliberativa, consultiva e de planejamento da Eseba/UFU e tem por competência:

I. Promover a elaboração/alteração e a aprovação deste Regimento Interno.

II. Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Eseba/UFU e supervisionar a execução dessas funções em consonância com o disposto no seu Regimento Interno, no Estatuto e Regimento Geral da UFU.

III. Aprovar normas gerais para organização, funcionamento, implementação, avaliação e alteração das atividades acadêmicas e administrativas.

IV. Aprovar o plano de cada gestão da diretoria conforme a legislação vigente no Regimento Geral da UFU.

V. Aprovar a proposta orçamentária da Eseba/UFU em consonância com as diretrizes orçamentárias do MEC e da UFU.

VI. Aprovar as diretrizes, normas, estruturas e organização curricular, bem como suas atividades correlatas e remetê-las para os Conselhos Superiores da UFU.

VII. Aprovar as alterações do número de vagas e fluxo de discentes, na forma que dispuser o Conselho Superior da UFU e as normas estabelecidas pelo MEC.

VIII. Aprovar as condições gerais de criação, modificação, extinção e estrutura interna dos Órgãos Pedagógicos Administrativos.

IX. Aprovar, anualmente, os pedidos de licença, afastamento, remoção, distribuição ou redistribuição de docentes e técnicos administrativos da ou para a Eseba/UFU, conforme a legislação federal vigente.

X. Deliberar sobre o desligamento do discente e do servidor.

XI. Deliberar sobre requerimentos de servidores, pais e discentes.

XII. Aplicar regime disciplinar ao discente e servidor.

XIII. Deliberar sobre as diretrizes e normatização interna para receber os estágios curriculares dos Cursos de Licenciaturas.

XIV. Aprovar propostas de criação ou extinção de atividades de extensão.

XV. Implementar as políticas institucionais de recursos humanos.

XVI. Promover, na forma da legislação vigente nesse Regimento Interno e no Regimento Geral da UFU, o processo de escolha do Diretor e Assessores Especiais.

XVII. Aprovar o relatório quadrienal de atividades da Eseba/UFU, encaminhado pelo Diretor.

XVIII. Atuar como órgão máximo de recurso da unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Eseba/UFU.

XIX. Promover discussões, planejamento e encaminhamentos sobre questões relacionadas à qualidade do ensino, pesquisa e extensão oferecidos pela Escola.

XX. Traçar e consolidar políticas pedagógicas gerais da escola, calcadas na estrutura de funcionamento do ensino nas Áreas de Conhecimento e nos ciclos de aprendizagem.

XXI. Discutir, definir e promover a rotina pedagógica administrativa.

XXII. Aprovar os planos de trabalho dos servidores da Eseba/UFU.

XXIII. Aprovar concursos públicos e processos seletivos simplificados, conforme legislação vigente.

XXIV. Aprovar o desenvolvimento na carreira e estágios probatórios, em total concordância com as normas emanadas pelos órgãos competentes da UFU e condizentes com a legislação vigente.

XXV. Estabelecer as normas sobre a administração de materiais, orçamentária e financeira da Eseba/UFU.

XXVI. Aprovar as comissões internas da Unidade.

XXVII. Resolver os casos omissos neste Regimento Interno.

XXVIII. Promover a elaboração/alteração e a aprovação do Regimento do Conselho da Eseba/UFU.

O Conselho da Eseba/UFU terá a seguinte composição:

I. Diretor da Eseba/UFU, como presidente (um).

II. Coordenadores(as) de Áreas de Conhecimento e modalidades de ensino (quinze).

III. Assessorias Especiais (dois).

IV. Técnico-administrativo em educação (três). V. Pais e/ou responsáveis (dois).

VI. Discente maior de 16 anos ou representante do 4º ciclo (um) e discente da Educação de Jovens e Adultos – PROEJA (um).

§ 1º. Os Órgãos da Administração Superior e Representantes das Unidades Acadêmicas, quando do envolvimento relevante com a Unidade, participarão com direito a voz.

§ 2º. Os representantes de cada segmento que compõe o conselho serão eleitos por seus pares, bem como os suplentes, cujo mandato será do mesmo tempo dos membros titulares.

§ 3º. Todos os conselheiros titulares terão suplentes, com exceção dos incisos I e III.

§ 4º. O Presidente do Conselho da Eseba/UFU será, automaticamente, o Diretor.

§ 5º. Participarão das Reuniões do Conselho da Eseba/UFU com direito a voz e voto todos os representantes dos segmentos constantes no artigo 18, com exceção dos incisos I e III.

§ 6º. Na ausência eventual do Diretor, a presidência será exercida por um dos Assessores Especiais e, na ausência simultânea destes, a presidência será exercida pelo docente de maior titulação acadêmica e maior tempo de exercício no magistério da Eseba/UFU.

§ 7º. O mandato de cada membro do Conselho da Eseba/UFU, com exceção do presidente, terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado.

§ 8º. A função de Secretário do Conselho da Eseba/UFU será atribuição da Secretária da Direção.

DO FUNCIONAMENTO

 O Conselho da Eseba/UFU reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente quando for convocado.

§ 1º. As reuniões deste Conselho serão convocadas por escrito indicando a pauta a ser examinada.

§ 2º. As reuniões ordinárias serão realizadas em prazo mínimo de quarenta e oito horas após sua convocação.

§ 3º. As reuniões extraordinárias serão realizadas em prazo máximo de setenta e duas horas após sua convocação, dispensado o prazo em caso de justificada urgência, indicando-se a pauta a ser examinada.

O Conselho da Eseba/UFU funcionará com maioria simples dos seus membros e deliberará pelo voto da maioria simples dos presentes.

Para cada assunto constante da pauta do Conselho da Eseba/UFU, haverá uma fase de discussão e outra de votação.

§ 1º. Mediante aprovação por maioria simples do plenário (50% do plenário + 1 voto), será concedida vista de processo ao membro do Conselho que a solicitar, ficando este obrigado a emitir parecer escrito no prazo máximo de cinco dias, salvo ampliação ou redução determinada pelo plenário, devendo a matéria ser incluída na pauta da primeira reunião subsequente.

§ 2º. É exigida aprovação do plenário para que processos sejam baixados em diligência.

§ 3º. As deliberações do Conselho da Eseba/UFU são tomadas por votação simbólica, nominal ou por aclamação.

§ 4º. O voto será sempre pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por representação, por correspondência ou por qualquer outra forma.

§ 5º. Nenhum membro do Conselho da Eseba/UFU poderá votar nas deliberações em que esteja sob impedimento ou suspeição, na forma do disposto na Seção VI, Capítulo II, título VIII, do Regimento Geral da UFU, ficando o quórum automaticamente reduzido pelo seu impedimento.

§ 6º. Nos casos de empate, terá o presidente do Conselho da Eseba/UFU o voto de qualidade.

§ 7º Além de aprovações, autorizações, homologações, despachos e comunicações de secretaria, para que as deliberações do Conselho da Eseba/UFU sejam formalizadas através de Resoluções e Decisões Administrativas.

§ 8º. Caso o número de abstenções seja maior do que os votos favoráveis ou contrários às propostas, a matéria voltará para discussão no Conselho da Eseba/UFU.

 Em situações de urgência e no interesse da Eseba/UFU, o Presidente poderá deliberar ad referendum de seu Conselho. Parágrafo único. O Conselho da Eseba/UFU apreciará o ato na primeira sessão subsequente, e a não ratificação do mesmo, a critério desse Conselho, poderá acarretar a nulidade e a ineficácia da decisão, desde o início de sua vigência.

Observando a Resolução 03/2017 CONSUN, que estabelece O Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) da Universidade Federal de Uberlândia, o Conselho da Eseba/UFU aprovará o Plano de Desenvolvimento e Expansão (PDE) elaborado pela Eseba/UFU, no qual constarão as diretrizes, as metas, os programas e os planos de ações da Unidade.

Parágrafo único. O PDE será elaborado para um horizonte não inferior a seis anos e deverá ser revisto anualmente, em prazo não superior a noventa dias após a aprovação do Relatório de Atividades da UFU.

 O comparecimento às reuniões ordinárias do Conselho da Eseba/UFU é obrigatório.

Parágrafo único. O comparecimento a reuniões de Conselhos de hierarquia superior tem preferência.

Perderá o mandato, o conselheiro que:

I. Deixar de pertencer ao segmento representado.

II. Sem causa aceita como justa pelo Presidente do Conselho, faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.

III. Tiver sofrido penalidade por infração incompatível com o desempenho de sua função.

 A pauta deverá ser informada junto à convocação e constará a relação dos processos ou dos projetos ou das temáticas a serem apreciados.

§ 1º. Em caso de urgência, a pauta poderá ser comunicada verbalmente, por motivos excepcionais, devendo a Presidência justificar o procedimento no início da reunião.

§ 2º. Juntamente com a convocação serão distribuídas cópias da minuta da ata da reunião anterior.

 As reuniões do Conselho da Eseba/UFU compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e votação da ata da reunião anterior e as comunicações, e/ou outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo único: por iniciativa própria ou a requerimento, após aprovação da ata, o Presidente, mediante aprovação por maioria simples do plenário, poderá alterar a ordem dos trabalhos, suspender a parte de comunicações, dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos.

De cada reunião de Conselho da Eseba/UFU será lavrada ata que será discutida, submetida à aprovação e disponibilizada para comunidade. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras anotações e assinaturas, da ata aprovada deverão constar obrigatoriamente:

I. Dia, hora e local da reunião.

II. Nomes das pessoas presentes à reunião de que trata a ata.

III. Assuntos discutidos e objeto de deliberação. IV. As assinaturas do Secretário, do Presidente e de todos os membros que deliberaram.