Critérios de avaliação

por Portal ESEBA
Publicado: 30/06/2020 - 00:00
Última modificação: 01/07/2021 - 15:49

O Projeto Político Pedagógico da ESEBA propõe a estruturação do trabalho pedagógico em ciclos de aprendizagem organizados da seguinte forma:

● 1º ciclo: Educação Infantil (1º e 2º períodos) e Alfabetização Inicial (1º, 2º e 3º anos);

● 2º ciclo: 4º e 5º anos;

● 3º ciclo: 6º e 7º anos;

● 4º ciclo: 8º e 9º anos.

No Ensino fundamental na modalidade PROEJA/FIC, cada ano de ensino tem suas atividades desenvolvidas e concluídas semestralmente. A avaliação na escola, de forma geral, constitui-se como contínua, qualitativa, processual e cumulativa, sendo que a promoção do estudante se dará ao final do ciclo.

 

ENSINO FUNDAMENTAL – 1º anos

O acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem é realizado de forma contínua, qualitativa e processual. A intenção é identificar os conhecimentos adquiridos e oportunamente diminuir possíveis dificuldades encontradas ao longo do processo de uma forma dialógica, humana, respeitando os direitos e o tempo de cada estudante. Este trabalho é realizado por meio de observações e registros das atividades desenvolvidas pelos/asestudantesoquepossibilitará acompanhar seu progresso ao longo do ano letivo. Os processos de construção de conhecimento bem como os resultados são socializados e discutidos com os pais, ou outros responsáveis pelo aluno, em reuniões realizadas ao longo do ano. As atividades avaliativas realizadas durante o período letivo, são convertidas em 100 pontos o final do ano.

 

ENSINO FUNDAMENTAL – 2º ao 9º anos e PROEJA/FIC

O processo de avaliação no Ensino Fundamental é realizado de forma contínua, processual e cumulativa. A avaliação é organizada levando em conta o desenvolvimento d(o/a)s estudantes nos seus aspectos qualitativos e quantitativos, por meio de observações, registros e instrumentos que viabilizam este acompanhamento. No que tange aos processos quantitativos, conforme previsto no Regimento Interno da Eseba, a avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental abrange a frequência e o aproveitamento, ambos eliminatórios. As avaliações são pontuadas em um total cem (100) pontos durante o ano letivo, para o ensino fundamental regular e durante o semestre para o PROEJA/FIC. Adiante pode-se versificar no quadro a distribuição das notas escolares.

Considera-se aprovado/a o/a estudante que obtiver sessenta 60 (sessenta) pontos acumulados em cada conteúdo e que tenha frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) considerando a somatória da frequência em todos os componentes curriculares. O estudante estará reprovado caso tenha frequência inferior 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária anual, presente na grade curricular da Eseba e/ou não obtenha 81% (oitenta e um por cento) de aprovação nos componentes curriculares.

Aos conteúdos de Informática, Arte, Educação Física e Filosofia não são atribuídas notas, porém realiza-se avaliação qualitativa e processual por meio de observações e participação dos estudantes em atividades diversas.

 

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS

Ensino Fundamental Regular (2º ao 9º ano)

Conforme decisão do Conselho Pedagógico-Administrativo da Eseba, os 100 pontos anuais serão distribuídos em três trimestres, sendo 60% dos pontos para provas individuais e sem consulta e 40% dos pontos para atividades diversficadas, sendoo total de pontos necessários em cada componente curricular para aprovação anual: 60,0 (sessenta) pontos.

TRIMESTRE

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO DAS PROVAS (podem ser recuperadas)

PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIVERSIFICADAS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO SEM RECUPERAÇÃO

30

18,0

12,0

18,0

35

21,0

14,0

21,0

35

21,0

14,O

21,O

Total de pontos necessários em cada componente curricular para aprovação anual: 60,0 (sessenta) pontos.

 

Ensino Fundamental (PROEJA/FIC) (6º ao 9º ano)

As aulas do Ensino Fundamental no PROEJA/FIC (a Educação de Jovens e Adultos) estão divididas em quatro semestres. Cada semestre corresponde a um ano de ensino.

A avaliação é realizada por meio de diversas atividades com caráter formativo nos aspectos quantitativos e qualitativos. A nota do estudante é semestral e, independentemente da quantidade de unidades, são distribuídos 100 (cem) pontos, sendo 60% (sessenta por cento) dos pontos para provas individuais, sem consulta, e 40% (quarenta por cento) para atividades diversificadas Arte, Educação Física e Filosofia não são atribuídas notas, porém realiza-se avaliação qualitativa e processual por meio de observações e participação dos estudantes em atividades diversas.

SEMESTRE

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO DAS PROVAS (podem ser recuperadas)

PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIVERSIFICADAS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO SEM RECUPERAÇÃO

 

100

60

40

60

 

Total de pontos necessários em cada componente curricular para aprovação anual: 60,0 (sessenta) pontos.

 

RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

 

A recuperação da aprendizagem ocorre por meio da participação do/a estudante, nos horários de contra turno, em aulas de recuperação: Paralela (Alfabetização Inicial), Simultânea (2ºao 4º ciclos) e/ou Plantões, conforme as convocações realizadas pelos docentes.

As aulas de Recuperação Paralela (1º, 2º e 3º anos da Alfabetização Inicial) são destinadas a recuperar a aprendizagem sem substituição de notas e objetivam auxiliar o/a estudante nas dificuldades identificadas durante o processo de ensino aprendizagem. A participação dos/das estudantes, darse-á por meio de convocação feita pelo/a professor/a.

As Aulas de Plantões semanais (2º ao 4º Ciclos) são destinadas a recuperar a aprendizagem sem substituição de notas e objetivam solucionar as dúvidas e dificuldades identificadas durante a aprendizagem do/a estudante. Além disso, os plantões são organizados em um horário semanal, no contra turno do/a estudante. A participação dos/as estudantes, nos plantões, dar-se-á, prioritariamente, por meio de convocação feita pelo docente, a fim de trabalhar especificamente a dificuldade de um ou mais alunos. Todavia, em data marcada previamente pelo professor, os plantões poderão ter a participação voluntária dos alunos.

A Recuperação Simultânea é destinada tanto à recuperação de notas do estudante que não conseguir o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos de cada trimestre, quanto à recuperação de frequência do estudante que tiver mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas em cada trimestre. Essas recuperações são realizadas em horário de contra turno, ao longo de cada trimestre, com horários organizados de acordo com cada faixa etária.

● Na recuperação de notas, a quantidade de pontos a ser recuperada no trimestre refere-se, única e exclusivamente, aos pontos destinados às provas individuais, ou seja, a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no trimestre. Dessa maneira, a pontuação destinada às atividades diversificadas (equivalente a quarenta por cento - 40% - do valor do trimestre) não é recuperada.

● Na recuperação da frequência, serão ministradas quantas aulas forem necessárias para que o estudante recupere suas faltas. Nesse período de recuperação, a ausência do estudante compromete significativamente o seu resultado no trimestre.

● O resultado da avaliação realizada na Recuperação Simultânea do trimestre é somado aos pontos obtidos pelo estudante nas avaliações diversificadas. Vale, para o histórico escolar, a maior nota obtida.

● O estudante do 1º ciclo que não adquirir determinadas habilidades e competências e, em consequência, não atingir 60% da nota na primeira recuperação, poderá recuperá-la até o 3º trimestre.

Caso os pais, mães ou responsáveis pelas crianças convocadas para a recuperação não aceitem a participação do estudante no processo Plantão, devem assinar um termo de responsabilidade, no qual assumem estar cientes da necessidade do trabalho de atendimento individual com o professor e firmam o compromisso de ajudar a minimizar as dificuldades apresentadas pela criança por meio de ações realizadas de outra forma que não a proposta pela Escola. A Recuperação Simultânea é um direito do/a estudante e a sua participação está vinculada ao sistema da avaliação da escola, recaindo diretamente no processo de registro acadêmico do/a mesmo.

Os/as estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos poderão participar do Plantão voluntariamente ou por convocação, após combinar antecipadamente com os respectivos docentes. O Plantão é realizado por meio de atendimento antes do início das aulas, no horário das 18h às 18h50min.

● As demais atividades de retorno obedecerão ao cronograma previamente apresentado pelos docentes responsáveis.

 

ATENÇÃO!

● O Sistema de Avaliação da Escola de Educação Básicada UFU não prevê a realização de uma recuperação final única, ou seja, não existe uma  recuperação no final do ano para o estudante que não conseguiu atingir o mínimo estabelecido pela Escola- 60 pontos.

● Como a recuperação dos 1º e 2º trimestres serão realizada sem horários no contra turno, conforme previamente divulgado, neste período não deverão ser agendadas:

              1. Atividades de retorno do estudante;

              2. Reuniões para os docentes na Escola;

              3. Atividades avaliativas (avaliação individual e atividades diversificadas) durante o horário de aula.

● A recuperação do 3º trimestre será realizada ao conforme cronograma do calendário escolar do ano vigente, e no mesmo período/turno em que o/a estudante frequenta as aulas. Os/as estudantes aprovados estarão dispensados das aulas, podendo optar por comparecer ou não às aulas. Ressaltamos que a prioridade neste caso, será apenas para as atividades de recuperação de conteúdo/nota.

 

PROEJA/FIC

● Nos plantões semanais, objetiva-se auxiliar o/a estudante a solucionar dúvidas e dificuldades identificadas durante o processo de ensino aprendizagem.

● A participação nos plantões pode ser voluntária ou por convocação feita pelos professores. O horário para esse atendimento é das 18h às 18h50.

● A recuperação do PROEJA/FIC será realizada no final do semestre no turno de aulas, para os estudantes que não tenham obtido no mínimo 60 pontos em cada componente curricular do ano de ensino. Nesse período, é possível a recuperação dos pontos atribuídos às provas individuais, sem consulta (60%). Os pontos referentes as atividades diversificadas(40%) por se referirem a atividades processuais não são passíveis de recuperação.

● Destacamos mais uma vez que, o acompanhamento do histórico escolar dos/as estudantes deve ser feito, pelo sistema SG que se encontra disponível pelo endereço eletrônico https://www.portalestudante.ufu.br seguindo as instruções.

● Durante este período, todos os estudantes aprovados serão liberados.

 

PROGRESSÃO PARCIAL/DEPENDÊNCIA

Nossa escola não atua com as possibilidades de progressão parcial/dependência.

 

ESTUDANTES PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E/OU COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Os/as estudantes público alvo da Educação Especial e/ou com necessidades educacionais específicas tem direito a uma avaliação diferenciada, levando em conta suas potencialidades, acrescidos de tempo extra para execução das atividades avaliativas. Ressaltamos também que os instrumentos e ou registros de suas avaliações podem ser específicos de modo que atenda aspectos do seu desenvolvimento e aprendizagem.